Operadoras terão até 7 dias úteis para garantir atendimento básico.
Regra inclui serviços de pediatria, clínica médica e cirurgia geral.
Nathalia Passarinho Do G1, em Brasília
VEJA OS PRAZOS DE ATENDIMENTO DEFINIDOS PELA ANS | |
Serviço | Prazo máximo |
Pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia | 7 dias |
Consultas nas demais especialidades médicas | 14 dias |
Consulta com fonoaudiólogo | 10 dias |
Consulta com nutricionista | 10 dias |
Consulta com psicólogo | 10 dias |
Consulta com terapeuta ocupacional | 10 dias |
Consulta com fisioterapeuta | 10 dias |
Consultas e procedimentos realizados em consultórios ou clínicas com cirurgião-dentista | 7 dias |
Diagnóstico em laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial | 3 dias |
Demais serviços de diagnóstico em regime ambulatorial | 10 dias |
Procedimentos complexos | 21 dias |
Atendimento em regime de hospital | 10 dias |
Atendimento em regime de internação eletiva | 21 dias |
Urgência e emergência | Imediato |
Consulta de retorno | A critério do profissional de saúde |
Entrou em vigor nesta segunda-feira (19) a norma da Agência Nacional de Saúde (ANS) que define prazos máximos para a realização de consultas, cirurgias e exames pelos planos de saúde.
A regulação, aprovada em junho, passa a exigir das operadoras o atendimento em até 7 dias úteis a beneficiários para consultas básicas como pediatria, clínica médica, cirurgia geral, além de atendimentos odontológicos, ginecologia e obstetrícia. Para as outras especialidades médicas, o prazo é o dobro: 14 dias. Os serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas deverão ser realizados em até três dias úteis. As outras demandas de exames e terapia deverão ser conduzidas em até 10 dias.
Procedimentos de alta complexidade devem ocorrer em até 21 dias. A nova regra estabelece ainda prazo de 10 dias para sessões e consultas com psicólogos, psiquiatras, fisioterapeutas, nutricionistas e fonoaudiólogos. O prazo começa a contar a partir da solicitação do serviço. De acordo com a ANS, a cobrança será da operadora do plano de saúde e não das redes credenciadas. Se o consumidor não conseguir marcar consulta com a prestadora credenciada no prazo previsto em lei, deverá acionar a operadora para obter uma alternativa ao atendimento solicitado.
Segundo a ANS, neste caso, a escolha do profissional não será do consumidor. A operadora marcará a consulta ou procedimento com o profissional da área solicitada que tiver disponibilidade. Em caso de descumprimento da norma pela operadora, a orientação é procurar a ANS para uma reclamação. É preciso apresentar o protocolo de atendimento que ateste ter havido contato com a operadora. Há ainda previsão de multa de R$ 80 mil para a operadora que desrespeitar os prazos, conforme a assessoria da ANS.
Outras penalidades previstas para as operadoras vão da suspensão da comercialização de parte ou de todos os produtos oferecidos ao afastamento dos dirigentes da empresa. O consumidor pode registrar sua reclamação em caso de falta de atendimento pelo telefone 0800 701 9656, das 8h às 20h, de segunda a sexta ou pela página da ANS na internet.
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