quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

SAÚDE: Atenção aos novos prazos dos Planos de Saúde

Operadoras terão até 7 dias úteis para garantir atendimento básico.

Regra inclui serviços de pediatria, clínica médica e cirurgia geral.

Nathalia Passarinho Do G1, em Brasília

VEJA OS PRAZOS DE ATENDIMENTO DEFINIDOS PELA ANS
Serviço
Prazo máximo
Pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia
7 dias
Consultas nas demais especialidades médicas
14 dias
Consulta com fonoaudiólogo
10 dias
Consulta com nutricionista
10 dias
Consulta com psicólogo
10 dias
Consulta com terapeuta ocupacional
10 dias
Consulta com fisioterapeuta
10 dias
Consultas e procedimentos realizados em consultórios ou clínicas com cirurgião-dentista
7 dias
Diagnóstico em laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial
3 dias
Demais serviços de diagnóstico em regime ambulatorial
10 dias
Procedimentos complexos
21 dias
Atendimento em regime de hospital
10 dias
Atendimento em regime de internação eletiva
21 dias
Urgência e emergência
Imediato
Consulta de retorno
A critério do profissional de saúde

Entrou em vigor nesta segunda-feira (19) a norma da Agência Nacional de Saúde (ANS) que define prazos máximos para a realização de consultas, cirurgias e exames pelos planos de saúde.
A regulação, aprovada em junho, passa a exigir das operadoras o atendimento em até 7 dias úteis a beneficiários para consultas básicas como pediatria, clínica médica, cirurgia geral, além de atendimentos odontológicos, ginecologia e obstetrícia. Para as outras especialidades médicas, o prazo é o dobro: 14 dias. Os serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas deverão ser realizados em até três dias úteis. As outras demandas de exames e terapia deverão ser conduzidas em até 10 dias.
Procedimentos de alta complexidade devem ocorrer em até 21 dias. A nova regra estabelece ainda prazo de 10 dias para sessões e consultas com psicólogos, psiquiatras, fisioterapeutas, nutricionistas e fonoaudiólogos. O prazo começa a contar a partir da solicitação do serviço. De acordo com a ANS, a cobrança será da operadora do plano de saúde e não das redes credenciadas. Se o consumidor não conseguir marcar consulta com a prestadora credenciada no prazo previsto em lei, deverá acionar a operadora para obter uma alternativa ao atendimento solicitado.
Segundo a ANS, neste caso, a escolha do profissional não será do consumidor. A operadora marcará a consulta ou procedimento com o profissional da área solicitada que tiver disponibilidade. Em caso de descumprimento da norma pela operadora, a orientação é procurar a ANS para uma reclamação. É preciso apresentar o protocolo de atendimento que ateste ter havido contato com a operadora. Há ainda previsão de multa de R$ 80 mil para a operadora que desrespeitar os prazos, conforme a assessoria da ANS.
Outras penalidades previstas para as operadoras vão da suspensão da comercialização de parte ou de todos os produtos oferecidos ao afastamento dos dirigentes da empresa. O consumidor pode registrar sua reclamação em caso de falta de atendimento pelo telefone 0800 701 9656, das 8h às 20h, de segunda a sexta ou pela página da ANS na internet.

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